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Advogado Online
Fernando Lara
Batatais (SP)
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(
1
)
Professor Rafael Siqueira
Comentário ·
há 10 anos
Modelo de ação indenizatória de produto não entregue
Professor Rafael Siqueira
·
há 10 anos
bom dia,
com o advento do novo CPC, a competência não é mais dirigida EXMO SR. DR. o termo técnico correto é o DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL (VAMILIA, FAZENDA PÚBLICA, ETC).
Na qualificação das partes, tem de incluir se a pessoa possui ou não união estável, bem como, o endereço eletrônico.
A petição inicial deverá vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico, conforme o 287 NCPC.
No rito ordinário, terá de especificar se possui interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação,
quanto aos pedidos, há de ser certo , determinado, claro e coerente, contudo há exceções, ou seja, o NCPC permite o pedido genérico artigo 334§ 1o.
Quanto ao valor da causa, o NCPC, toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, logo , o valor da causa deve ser certo e fixado em moeda corrente nacional.
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